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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
A Jurisdição Internacional, os novos endereços jurisdicionais, o Direito Processual Civil Internacional e as Cortes Internacionais de Justiça.

Rodrigo Murad do Prado é Advogado, Pós-Graduado em Direito Privado e Mestrando em Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
A mulher e o Direito: Um estudo dos direitos da mulher na sociedade conjugal à luz do novo Código Civil.

Clayton Ritnel Nogueira é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Protesto Judicial. Pedido de Anotação em Junta Comercial, Cartórios de Notas, Protestos e Registros de Imóveis.

Direito líquido e certo violado. CC Artigos 867 e 869.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil

Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Dor invisível no mundo do trabalho

Direito do Trabalho e em Direito Civil pela PUC - Minas. Autor do Livro A Empreitada na Indústria da
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos básicos do consumidor na relação de consumo

Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação afirmativa, sistema de cotas e intervenção estatal

Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
A extensão do amparo conferido pelo CDC ao cidadão

Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Reflexões sobre a principiologia do Direito contratual

Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
União homoafetiva no ordenamento jurídico brasileiro

Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade pela guarda de veículos em estacionamentos

Juiz de Fora-MG. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Professor de Direito Civil na UFBA e
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:40
Processualista Daniel Neves apresenta amplo leque de utilidades da ação de ‘Produção Antecipada de Provas’ no 3º Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil

Ação pode ser usada para medir probabilidade de sucesso ou obter condições mais vantajosas em acordos, enquanto réu tem sua defesa vedada e pode apenas acompanhar o andamento, aponta sócio fundador do NDF Advogados.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 11:42
Questões de Direito Processual Penal para Concurso Público para Provimento de Cargos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – 2018

Questões de Direito Processual Penal.
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Array Publicado em 2018-12-03T14:22:16+00:00
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.

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